Se você é gestor, profissional de RH ou DP, já sabe: controlar a jornada dos colaboradores é uma tarefa obrigatória e crucial para garantir o cumprimento da legislação e o bom funcionamento da empresa.
Mas será que sua empresa está fazendo isso da forma mais segura e eficiente possível?
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ToggleO que é a folha de ponto?
A folha de ponto é o documento utilizado para registrar os horários de entrada, saída e pausas dos colaboradores. Ela serve como base para o cálculo da remuneração, banco de horas, horas extras, adicionais e descontos.
Cada colaborador preenche uma folha individual, seja de forma manual, mecânica ou eletrônica.

O que diz a CLT sobre folha de ponto?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, no artigo 74, que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a manter o controle de ponto:
“§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.”
Além disso, a Portaria 671/2021 trouxe atualizações importantes, principalmente sobre os sistemas eletrônicos.
Ela define três categorias de Registro Eletrônico de Ponto:
REP-C (Convencional): é o relógio de ponto tradicional, aquele que imprime um comprovante toda vez que o colaborador registra a entrada ou saída.
REP-A (Alternativo): equipamentos ou aplicativos que registram o ponto, mas só podem ser usados com autorização em acordo ou convenção coletiva.
REP-P (Programa em nuvem): é o sistema mais moderno e completo. Permite registrar, armazenar e tratar os dados de ponto de forma digital, com mais segurança e praticidade para empresa e colaborador. Ideal para quem busca eficiência, transparência e controle em tempo real.
Se usar um sistema eletrônico, a empresa precisa garantir que o colaborador possa acessar os registros, seja em formato digital ou impresso.
Tipos de folha de ponto
Veja os principais modelos utilizados pelas empresas:
Mecânico: conhecido como “cartão de ponto”. Registra os horários automaticamente em um cartão de papel, mas exige conferência e cálculo manual pelo RH.
Planilhas (Excel): alternativa digital ao papel. Oferece algumas fórmulas automatizadas, mas depende de preenchimento manual e está sujeita a falhas e manipulações.
Eletrônico: sistemas modernos que registram, armazenam e calculam os dados automaticamente. Acessíveis via celular ou computador, ideais para equipes remotas ou em campo.
Dica: Se sua empresa ainda usa planilhas ou métodos manuais, é hora de repensar. Automatizar o controle de ponto traz mais segurança, agilidade e evita prejuízos com erros ou processos trabalhistas.

A importância da folha de ponto bem preenchida
Erros no controle de ponto podem gerar prejuízos financeiros e até processos trabalhistas. Entre os problemas mais comuns:
Falta de registros de entrada ou saída;
Horários preenchidos incorretamente;
Rasuras ou adulterações;
Ausência de assinatura ou validação eletrônica;
Dados inconsistentes para o cálculo da folha de pagamento;
Por isso, é fundamental revisar os registros com frequência e contar com um sistema confiável que reduza a margem de erro.
A folha de ponto precisa ser assinada?
Embora a CLT não exija expressamente a assinatura da folha de ponto, ela é uma prática recomendada tanto no formato impresso quanto no digital. Ela serve como validação das informações e protege a empresa juridicamente.
Nos sistemas digitais, essa validação pode ser feita eletronicamente, com diferentes níveis de segurança (como biometria, senha ou reconhecimento facial).

Como calcular corretamente a folha de ponto?
O fechamento da folha envolve a análise de cada registro ao longo do mês. É preciso considerar:
Total de horas trabalhadas;
Atrasos e faltas;
Horas extras;
Intervalos intrajornada;
Trabalho noturno ou em finais de semana;
Compensações no banco de horas;
Erros nesse processo impactam diretamente na folha de pagamento e no clima organizacional.

Como a tecnologia pode ajudar?
Hoje, existem plataformas digitais que automatizam desde o registro até o fechamento da folha de ponto. O ePontoEletrônico transforma a rotina do controle de jornada em algo simples, seguro e eficiente. Os colaboradores podem registrar o ponto com apenas um clique, utilizando geolocalização, cerca virtual e, se desejarem, incluindo uma foto no momento do registro.
Cada colaborador acessa o sistema com sua própria senha, usando o aplicativo no celular ou pelo computador/tablet.
Outra opção é registrar o ponto aproximando um QR Code impresso da câmera do dispositivo do gestor.
Tudo isso com:
- Armazenamento em nuvem
- Assinatura eletrônica
- Relatórios automáticos
- Gestão de banco de horas, horas extras, faltas e compensações
Para o RH, isso significa agilidade, segurança e controle completo.
Para o colaborador, significa mais transparência, autonomia e praticidade, com acesso ao espelho de ponto de qualquer lugar, a qualquer momento.
Com um bom sistema de ponto eletrônico, sua empresa ganha:
- Precisão no cálculo das horas
- Confiabilidade nos dados registrados
- Segurança jurídica com validação eletrônica
- Agilidade no fechamento da folha de pagamento
- Transparência entre empresa e colaborador



