Atestado, laudo e declaração: saiba a diferença

No dia a dia das empresas, especialmente nos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, é comum receber documentos de colaboradores para justificar ausências ou afastamentos.

Entre eles, os mais conhecidos são atestado, laudo e declaração. Apesar de parecerem semelhantes, cada um tem finalidades e exigências diferentes; e usá-los de forma correta evita erros e problemas trabalhistas.

O que é um atestado?

O atestado é um documento emitido por médico ou dentista devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou de Odontologia (CRO).

Ele indica que o colaborador precisa se afastar do trabalho por determinado período devido a questões de saúde.

Sua finalidade é justificar a ausência e garantir o abono da falta, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Informações obrigatórias:

  • Nome do paciente
  • Tempo de afastamento (em dias ou horas)
  • Data de emissão
  • Assinatura e carimbo do profissional, com número do CRM ou CRO

O que é um laudo?

O laudo médico é um documento mais detalhado, que descreve o histórico clínico, resultados de exames e diagnósticos.

Ele geralmente é solicitado em processos administrativos, perícias ou para acompanhamento de doenças crônicas.

Sua finalidade é fornecer informações técnicas completas para comprovar uma condição de saúde ou aptidão.

Informações comuns:

  • Diagnóstico detalhado
  • Resultados de exames
  • Histórico clínico
  • CID (Código Internacional de Doenças) — quando necessário
  • Assinatura e identificação do profissional responsável

O que é uma declaração?

A declaração de comparecimento comprova que o colaborador esteve em determinado local, por um período específico.
Não necessariamente indica afastamento por motivo de saúde.

Ela é comumente utilizada para justificar atrasos ou saídas durante o expediente, como consultas, exames, audiências ou provas.

No entanto, a legislação trabalhista não possui previsão específica para a declaração: ela só garante o abono em casos previstos no artigo 473 da CLT, como:

  • Comparecimento a juízo
  • Doação de sangue
  • Realização de vestibular ou provas do ENEM
  • Acompanhamento de esposa/companheira grávida em consultas
  • Levar filho de até 6 anos a consultas médicas
  • Realização de exames preventivos de câncer

Em outros casos, a aceitação da declaração depende da política interna da empresa ou de acordo em convenção coletiva.

Informações comuns:

  • Nome do colaborador
  • Local de comparecimento
  • Data e horários de entrada e saída
  • Assinatura e identificação de quem emite

Quando usar cada um

  • Atestado: quando o colaborador está incapaz de exercer suas funções por motivo de saúde.
  • Laudo: quando for necessário detalhar e comprovar a condição de saúde em processos ou avaliações.
  • Declaração: quando o colaborador se ausentar para compromissos específicos, como audiências, exames, consultas ou provas.

Como o ponto eletrônico facilita a gestão desses documentos

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Em muitas organizações, esse processo ainda é feito de forma manual, o que significa pilhas de papéis, risco de perda de documentos, erros no cálculo de horas e retrabalho para o RH e o Departamento Pessoal.

Além de aumentar a chance de inconsistências, esse modelo tradicional consome tempo que poderia ser usado em tarefas mais estratégicas.

Com o nosso ePontoEletrônico, todo esse fluxo se torna simples, rápido e seguro:

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O resultado é mais agilidade, menos erros e total transparência no relacionamento com os colaboradores, sem deixar de cumprir as exigências legais.

Conclusão

Saber a diferença entre atestado, laudo e declaração é essencial para que empresas e colaboradores cumpram a lei e mantenham uma relação de confiança.

Além disso, contar com um sistema de ponto eletrônico otimiza todo o processo, economizando tempo e evitando problemas trabalhistas.

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