No dia a dia das empresas, especialmente nos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, é comum receber documentos de colaboradores para justificar ausências ou afastamentos.
Entre eles, os mais conhecidos são atestado, laudo e declaração. Apesar de parecerem semelhantes, cada um tem finalidades e exigências diferentes; e usá-los de forma correta evita erros e problemas trabalhistas.

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ToggleO que é um atestado?
O atestado é um documento emitido por médico ou dentista devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou de Odontologia (CRO).
Ele indica que o colaborador precisa se afastar do trabalho por determinado período devido a questões de saúde.
Sua finalidade é justificar a ausência e garantir o abono da falta, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Informações obrigatórias:
- Nome do paciente
- Tempo de afastamento (em dias ou horas)
- Data de emissão
- Assinatura e carimbo do profissional, com número do CRM ou CRO

O que é um laudo?
O laudo médico é um documento mais detalhado, que descreve o histórico clínico, resultados de exames e diagnósticos.
Ele geralmente é solicitado em processos administrativos, perícias ou para acompanhamento de doenças crônicas.
Sua finalidade é fornecer informações técnicas completas para comprovar uma condição de saúde ou aptidão.
Informações comuns:
- Diagnóstico detalhado
- Resultados de exames
- Histórico clínico
- CID (Código Internacional de Doenças) — quando necessário
- Assinatura e identificação do profissional responsável

O que é uma declaração?
A declaração de comparecimento comprova que o colaborador esteve em determinado local, por um período específico.
Não necessariamente indica afastamento por motivo de saúde.
Ela é comumente utilizada para justificar atrasos ou saídas durante o expediente, como consultas, exames, audiências ou provas.
No entanto, a legislação trabalhista não possui previsão específica para a declaração: ela só garante o abono em casos previstos no artigo 473 da CLT, como:
- Comparecimento a juízo
- Doação de sangue
- Realização de vestibular ou provas do ENEM
- Acompanhamento de esposa/companheira grávida em consultas
- Levar filho de até 6 anos a consultas médicas
- Realização de exames preventivos de câncer
Em outros casos, a aceitação da declaração depende da política interna da empresa ou de acordo em convenção coletiva.
Informações comuns:
- Nome do colaborador
- Local de comparecimento
- Data e horários de entrada e saída
- Assinatura e identificação de quem emite
Quando usar cada um
- Atestado: quando o colaborador está incapaz de exercer suas funções por motivo de saúde.
- Laudo: quando for necessário detalhar e comprovar a condição de saúde em processos ou avaliações.
- Declaração: quando o colaborador se ausentar para compromissos específicos, como audiências, exames, consultas ou provas.

Como o ponto eletrônico facilita a gestão desses documentos
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Em muitas organizações, esse processo ainda é feito de forma manual, o que significa pilhas de papéis, risco de perda de documentos, erros no cálculo de horas e retrabalho para o RH e o Departamento Pessoal.
Além de aumentar a chance de inconsistências, esse modelo tradicional consome tempo que poderia ser usado em tarefas mais estratégicas.
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Conclusão
Saber a diferença entre atestado, laudo e declaração é essencial para que empresas e colaboradores cumpram a lei e mantenham uma relação de confiança.
Além disso, contar com um sistema de ponto eletrônico otimiza todo o processo, economizando tempo e evitando problemas trabalhistas.
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