Atualizado em setembro de 2026
A discussão sobre o fim da escala 6×1 avançou em 2026 e entrou em uma nova etapa no Senado Federal. Para empresas, profissionais de RH e Departamento Pessoal, acompanhar essa movimentação é importante, mas sem confundir uma proposta em tramitação com uma regra que já está valendo.
Resposta rápida: a escala 6×1 ainda não acabou.
A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, em setembro de 2026, também avançou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. No entanto, a proposta ainda precisa passar pelo Plenário do Senado para concluir essa etapa da tramitação.
Enquanto isso, permanecem valendo as regras atuais. A Constituição Federal estabelece, como regra geral, jornada normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, permitindo compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.
Isso significa que o RH não precisa alterar suas escalas imediatamente.
Mas também não significa que as empresas precisem esperar uma eventual mudança acontecer para começar a entender seus impactos.
Quando a jornada semanal, os dias de trabalho e os períodos de descanso mudam, os efeitos chegam às escalas, horas extras, banco de horas, cobertura dos turnos e fechamento da folha.
Por isso, além de perguntar “quando a escala 6×1 vai acabar?”, existe outra questão importante para as empresas:
Se uma nova jornada for aprovada, sua operação consegue se adaptar sem transformar a mudança em retrabalho para o RH?

O que é a escala 6×1?
Na escala 6×1, o colaborador trabalha seis dias e tem um dia de descanso.
A forma como esses dias e horários são distribuídos pode variar de acordo com a atividade, contrato de trabalho, convenção coletiva e demais regras aplicáveis à categoria.
O ponto principal é que a jornada precisa respeitar os limites legais, períodos de descanso, intervalos e outras condições previstas na legislação.
Hoje, a Constituição continua estabelecendo o limite geral de oito horas diárias e 44 horas semanais.
Por isso, a escala 6×1 continua sendo utilizada atualmente por diversas empresas, especialmente em operações que precisam funcionar por períodos maiores da semana, como comércio, restaurantes, serviços, logística e outras atividades com escalas contínuas.
Afinal, a escala 6×1 acabou?
Não.
Até setembro de 2026, não existe uma regra geral determinando que todas as empresas deixem de utilizar a escala 6×1.
O que existe é uma proposta de alteração da Constituição que avançou significativamente no Congresso Nacional.
Em 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos. No segundo turno, foram 461 votos favoráveis e 19 contrários.
Depois disso, a proposta seguiu para o Senado.
E é justamente aí que aconteceu a atualização mais importante desde a publicação original deste artigo.
O que aconteceu em setembro de 2026?
Em 2 de setembro de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o texto da PEC 221/2019.
A proposta aprovada pela CCJ reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
Aprovação na CCJ
Durante a análise, foram apresentadas emendas e destaques, mas a comissão aprovou o texto que havia vindo da Câmara.
Com isso, a etapa de análise da CCJ foi concluída e a matéria seguiu para o Plenário do Senado.
Esse avanço é justamente o ponto que precisava ser atualizado no artigo anterior do ePonto, que ainda mostrava a PEC aguardando tramitação dentro do Senado.
Qual é a próxima etapa?
Em 24 de setembro de 2026, a página oficial da PEC no Senado informa que a matéria está pronta para deliberação do Plenário e aguarda inclusão na Ordem do Dia.
Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição, ela precisa passar por dois turnos no Senado e obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação.
Portanto, existe um avanço importante na tramitação, mas a mudança ainda não está valendo para as empresas.
O que a proposta prevê?
O texto aprovado pela Câmara e encaminhado ao Senado estabelece a redução gradual da jornada máxima semanal para 40 horas, com dois dias de descanso por semana e sem redução salarial.
A implementação prevista acontece em etapas.
Caso a PEC conclua sua tramitação e seja promulgada, a primeira mudança ocorreria 60 dias depois: o limite passaria de 44 para 42 horas semanais, já com dois dias de repouso remunerado.
Doze meses depois dessa primeira etapa ou seja, 14 meses após a promulgação o limite passaria para 40 horas semanais.
Esses prazos, porém, ainda não começaram.
Eles dependem da conclusão da tramitação da PEC.
É essa diferença que o RH precisa observar: existe uma proposta avançada no Congresso, mas ainda não existe uma nova jornada máxima geral em vigor.
A escala 6×1 será substituída pela 5×2?
O texto aprovado estabelece jornada distribuída em até cinco dias, com dois dias de descanso.
Na prática, isso aproxima a organização da jornada de um modelo 5×2.
Isso não significa, porém, que todas as empresas necessariamente terão funcionários trabalhando de segunda a sexta-feira.
Uma operação que funciona sete dias por semana continuará precisando distribuir pessoas ao longo desses sete dias.
Restaurantes, comércio, hospitais, logística, serviços e outras atividades podem precisar organizar diferentes grupos e folgas para manter a operação funcionando.
Por isso, para uma empresa, a discussão sobre o fim da escala 6×1 envolve muito mais do que simplesmente acrescentar um dia de folga no calendário.
Envolve redesenhar jornadas.
O que pode mudar dentro das empresas?
Imagine uma empresa que precisa funcionar todos os dias.
Hoje, parte da equipe trabalha seis dias e descansa um. Se essa mesma operação passar a precisar distribuir a jornada de cada colaborador em até cinco dias, será necessário avaliar novamente como os horários serão cobertos.
Dependendo do negócio, podem surgir impactos em:
- distribuição das equipes e turnos;
- quantidade de horas trabalhadas semanalmente;
- horas extras;
- banco de horas e compensações;
- folgas e descanso semanal;
- funcionamento aos sábados, domingos e feriados;
- necessidade de criar ou reorganizar escalas;
- custos e dimensionamento das equipes.
Não existe uma única consequência aplicável a todas as empresas.
Uma loja, um escritório administrativo e uma operação 24 horas possuem necessidades completamente diferentes.
Por isso, qualquer análise precisa considerar a realidade de cada negócio, além das regras legais, contratuais e coletivas aplicáveis.
E as horas extras e o banco de horas?
Essa é uma das áreas em que o RH precisa prestar atenção.
Quando muda a jornada normal, muda também a referência utilizada para analisar o que está dentro ou fora daquela jornada.
Atualmente, uma empresa que possui colaboradores contratados para determinada carga horária organiza seus controles considerando os limites correspondentes àquela jornada.
Se houver uma redução futura, a empresa precisará entender como as horas efetivamente trabalhadas se relacionam com a nova carga horária e com as regras aplicáveis.
O banco de horas também merece atenção.
Não basta saber se um colaborador está com saldo positivo ou negativo.
É preciso saber de onde vieram aquelas horas, quando precisam ser compensadas, qual regra de banco está sendo utilizada e se a jornada realizada corresponde àquela que havia sido planejada.
Por isso, empresas que utilizam esse regime podem complementar esta leitura com nosso conteúdo Banco de horas 2026: qual o prazo para compensar?, que explica os diferentes períodos previstos para compensação.
Também vale entender a diferença entre banco de horas x horas extras, já que os dois conceitos estão relacionados, mas não funcionam da mesma maneira.

Por que mudanças de jornada tornam o controle manual mais difícil?
Uma planilha consegue armazenar horários.
O desafio aparece quando a empresa precisa relacionar esses horários com escalas, folgas, alterações temporárias, compensações, atrasos, horas extras, feriados e banco de horas.
Uma troca de escala pode não ser refletida no lugar correto.
Uma folga combinada pode ficar fora do controle.
Uma marcação esquecida pode ser percebida apenas no fechamento.
E uma diferença pequena repetida ao longo do mês pode acabar gerando horas que o RH precisará analisar depois.
Quanto maior a equipe e mais variadas as jornadas, maior tende a ser o volume de informações que precisa ser conferido.
É aí que o controle de ponto deixa de servir apenas para saber a hora em que alguém entrou ou saiu.
Ele passa a fazer parte da gestão da jornada.
Como o RH pode se preparar?
Preparar-se não significa mudar a escala antes da definição da nova regra.
Significa entender como a empresa funciona hoje.
Por exemplo: quais equipes utilizam 6×1? Quais setores precisam funcionar aos finais de semana? Onde existe maior concentração de horas extras? Há colaboradores acumulando banco de horas? Quantas escalas diferentes existem dentro da mesma empresa?
Essas informações permitem que o RH analise cenários com muito mais clareza.
É possível observar como ficaria determinada operação com menos horas semanais, verificar onde a cobertura de turnos ficaria mais apertada e identificar quais áreas exigiriam maior reorganização.
Quanto mais cedo a empresa conhece sua própria jornada, menor tende a ser o improviso diante de uma eventual mudança.

Como organizar escalas e jornadas com mais segurança?
Quando entrada, saída, folgas, banco de horas e escalas estão espalhados em controles diferentes, qualquer alteração pode exigir várias conferências.
Com um sistema de ponto eletrônico, essas informações podem ficar centralizadas e relacionadas à jornada de cada colaborador.
No ePonto Eletrônico, a empresa consegue cadastrar e editar turnos e escalas, acompanhar marcações, controlar banco de horas, parametrizar horas extras e adicionais e gerar relatórios para apoiar a rotina do RH e Departamento Pessoal.
O registro pode ser realizado pelo celular, navegador ou QR Code e, pelo aplicativo, também funciona offline para situações em que o colaborador esteja em um local sem conexão.
Recursos como geolocalização, cerca virtual, registro com foto e relatórios ajudam a empresa a acompanhar diferentes modelos de trabalho com mais organização.
Isso se torna ainda mais importante quando existem várias jornadas dentro da mesma operação.
Se determinado grupo precisar mudar de escala, o RH consegue identificar e organizar essa alteração no próprio sistema.
Se a empresa precisar criar uma nova jornada, é possível consultar nosso guia sobre como criar um novo turno e escala no ePonto Eletrônico.
E quando a alteração é específica para um colaborador, também temos um passo a passo sobre como alterar a escala de um colaborador no ePonto Eletrônico.
A tecnologia não define qual escala uma empresa deve usar e não substitui a análise da legislação ou das normas coletivas.
O papel do sistema é fornecer registros organizados e informações da jornada para que a empresa consiga aplicar suas regras com mais controle.
O RH precisa mudar alguma coisa agora?
Em relação à PEC 221/2019, não existe uma nova regra geral obrigando as empresas a alterar imediatamente suas escalas.
A proposta passou pela Câmara dos Deputados e pela CCJ do Senado, mas ainda aguarda deliberação no Plenário do Senado.
Portanto, alterações contratuais ou de jornada relacionadas especificamente à PEC não devem ser tratadas como se a proposta já estivesse em vigor.
O que o RH pode fazer agora é aproveitar esse momento para analisar sua operação.
Uma empresa que sabe exatamente quais escalas utiliza, quanto gera de horas extras, como está seu banco de horas e onde existem gargalos está mais preparada para avaliar qualquer mudança futura.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1
A escala 6×1 já acabou?
Não. Em setembro de 2026, a PEC 221/2019 está no Senado Federal e aguarda deliberação do Plenário. As regras atuais continuam valendo enquanto a proposta não conclui a tramitação e produz efeitos.
A jornada de 40 horas já está valendo?
Não como novo limite geral decorrente dessa PEC. A Constituição continua prevendo jornada normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, com as possibilidades de compensação e redução previstas no próprio texto constitucional.
Todas as empresas terão que trabalhar de segunda a sexta?
O texto aprovado estabelece dois dias de repouso e jornada distribuída em até cinco dias, mas isso não significa que toda empresa deixará de funcionar aos finais de semana. A organização concreta dependerá da atividade e das regras aplicáveis.
O salário será reduzido com a mudança?
O texto aprovado prevê a redução da jornada sem redução salarial. Essa regra, porém, depende da conclusão da tramitação da PEC.
A empresa deve alterar as escalas agora?
Não por causa da PEC. Neste momento, o caminho é acompanhar a tramitação e avaliar internamente como as jornadas estão organizadas.
Sua empresa está preparada para mudanças na jornada?
Mudanças na jornada não começam apenas quando alguém altera um horário na escala.
Elas impactam folgas, horas extras, banco de horas, turnos, fechamento e a rotina de quem precisa conferir tudo isso no final do mês.
Por isso, independentemente do resultado da PEC, manter registros confiáveis e escalas organizadas ajuda o RH a ter uma visão mais clara da realidade da empresa.
Com o ePonto Eletrônico, sua empresa acompanha jornadas, administra diferentes turnos e escalas, controla banco de horas e reúne relatórios em um único ambiente.
Independentemente da escala adotada, acompanhe jornadas, folgas, horas extras e banco de horas em um só lugar.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise jurídica, contábil ou das convenções e acordos coletivos aplicáveis à empresa.


