Conteúdo atualizado em 5 de agosto de 2026: a proposta que prevê o fim da escala 6×1 foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda não foi aprovada definitivamente pelo Senado nem promulgada. Portanto, as regras atuais continuam valendo.
A escala 6×1 ainda não acabou.
Mas a maneira como muitas empresas organizam jornadas, folgas, horas extras e banco de horas pode estar prestes a passar por uma das maiores mudanças das últimas décadas.
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e prevê dois dias de descanso para cada cinco dias trabalhados, sem redução salarial. Agora a proposta está no Senado e ainda pode ser aprovada, alterada ou permanecer em discussão.
Isso significa que o RH não precisa alterar as escalas imediatamente.
Também não significa que a empresa deva esperar a mudança acontecer para começar a entender seus impactos.
Quando uma nova regra modifica dias de trabalho, carga horária semanal e descansos, o problema não fica restrito ao calendário. Ele chega ao banco de horas, às horas extras, à cobertura dos turnos, ao fechamento da folha e ao custo da operação.
A pergunta, portanto, não é apenas “quando a escala 6×1 vai acabar?”.
A pergunta mais estratégica é:
Se a mudança for aprovada, quanto tempo sua empresa levaria para reorganizar toda a jornada dos colaboradores com segurança?

O que é a escala 6×1?
Na escala 6×1, o colaborador trabalha durante seis dias e descansa um.
A distribuição dos horários pode variar conforme a atividade, o contrato e as regras coletivas da categoria. O ponto principal é que a jornada deve respeitar os limites legais, os intervalos obrigatórios e o descanso semanal remunerado.
Atualmente, a Constituição estabelece que a duração normal do trabalho não deve ultrapassar oito horas por dia e 44 horas por semana, permitindo compensações e reduções por acordo ou convenção coletiva. Também garante repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Por isso, a escala 6×1 continua permitida hoje, desde que a empresa respeite a legislação e as regras aplicáveis à categoria.
O fim da escala 6×1 já foi aprovado?
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda não de maneira definitiva.
Em 27 de maio de 2026, os deputados aprovaram a PEC 221/2019 em dois turnos. A proposta seguiu para o Senado, onde ainda precisa passar pela tramitação necessária.
Na consulta realizada em 5 de agosto de 2026, a página oficial do Senado apresentava a proposta como “em tramitação” e “aguardando despacho”. O presidente do Senado também informou que a matéria deverá passar pelas comissões da Casa antes de uma possível votação no Plenário.
Uma PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso, em dois turnos e com o mesmo conteúdo.
Caso os senadores façam mudanças substanciais, o texto retorna à Câmara. Somente depois da aprovação de um texto comum pelas duas Casas ocorre a promulgação da emenda constitucional.
Portanto, ainda não existe uma data oficial para o fim da escala 6×1 entrar em vigor.
O que prevê o texto aprovado pela Câmara?
O texto aprovado determina a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso remunerado por semana e sem redução salarial.
A transição aconteceria em etapas.
Caso a proposta seja aprovada pelo Senado sem mudanças e posteriormente promulgada, a primeira alteração começaria 60 dias depois da promulgação. Nesse momento, a jornada máxima cairia para 42 horas semanais e os trabalhadores passariam a ter dois dias de descanso.
Doze meses depois dessa primeira etapa ou seja, 14 meses após a promulgação a jornada máxima passaria para 40 horas semanais.
Em uma visão simplificada:
Hoje: até 44 horas semanais, observadas as regras atuais.
Após 60 dias da eventual promulgação: até 42 horas semanais e dois dias de descanso.
Após 14 meses da eventual promulgação: até 40 horas semanais e dois dias de descanso.
Esses prazos ainda não começaram.
Eles dependem da conclusão de toda a tramitação e podem mudar caso o Senado altere o texto.
A escala 6×1 será substituída pela 5×2?
Pelo texto aprovado na Câmara, a jornada normal passaria a ser distribuída em até cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso.
Isso aproxima o modelo da escala 5×2, mas não significa que todas as empresas terão exatamente os mesmos horários ou os mesmos dias de folga.
Operações de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e outras atividades que funcionam continuamente precisam de escalas diferentes de uma empresa que trabalha apenas em horário comercial.
O texto aprovado admite regimes diferenciados e mecanismos de compensação, especialmente por meio de leis específicas, convenções ou acordos coletivos. A proposta busca assegurar, na média, os períodos de descanso previstos, sem necessariamente interromper atividades essenciais.
Ainda assim, como o Senado pode modificar essas condições, empresas não devem tratar o formato aprovado pela Câmara como uma regra definitiva.

O que realmente pode mudar dentro das empresas?
Imagine uma operação que precisa funcionar sete dias por semana.
Atualmente, parte da equipe trabalha seis dias e descansa um. Se cada pessoa passar a trabalhar no máximo cinco dias, a empresa precisará reorganizar a cobertura dos turnos.
Talvez seja necessário redistribuir horários, criar novas equipes, rever períodos de maior movimento ou contratar mais pessoas. Em outros casos, será possível reorganizar a jornada sem ampliar o quadro, mas isso dependerá da realidade de cada operação.
É nesse momento que uma simples mudança de escala começa a afetar toda a empresa.
Uma folga inserida no dia errado pode deixar um turno descoberto. Uma jornada mal configurada pode gerar horas extras que não estavam previstas. Uma compensação incorreta pode criar um banco de horas difícil de controlar.
E quando esses problemas são descobertos apenas no fechamento da folha, o RH precisa correr contra o tempo para conferir registros, corrigir escalas e explicar diferenças aos colaboradores.
O impacto nas horas extras e no banco de horas
Reduzir a jornada semanal também modifica a linha que separa a hora normal da hora extraordinária.
Um colaborador contratado para cumprir 44 horas semanais tem atualmente uma referência diferente daquela que teria em uma jornada de 40 horas.
Caso a redução seja aprovada, atividades realizadas além do novo limite poderão afetar o cálculo das horas extras, dependendo da regra definitiva, da jornada contratada e dos acordos aplicáveis.
O banco de horas também exigirá atenção.
Não basta visualizar se o saldo está positivo ou negativo. A empresa precisa saber de onde vieram aquelas horas, quando devem ser compensadas, quais regras foram aplicadas e se a jornada realizada corresponde à escala planejada.
Sem registros confiáveis, uma mudança destinada a organizar o trabalho pode gerar ainda mais retrabalho para o Departamento Pessoal.

O perigo de controlar essa transição com planilhas
Planilhas conseguem registrar horários. O problema aparece quando a empresa precisa administrar diferentes escalas, alterações temporárias, trocas de turno, folgas, atrasos, horas extras, feriados e compensações ao mesmo tempo.
Uma mudança feita em uma célula pode não aparecer na folha enviada ao contador.
Uma folga combinada verbalmente pode não ser registrada.
Uma hora extra pode ser lançada sem considerar o limite semanal.
E uma marcação esquecida pode ser descoberta somente quando o fechamento já deveria estar pronto.
Quanto maior a equipe e mais variadas as jornadas, maior o risco de o controle manual esconder erros até o momento em que eles ficam caros.
Preparar-se agora não significa mudar a escala agora
A legislação atual continua valendo. Portanto, não existe obrigação de migrar imediatamente para a escala 5×2 ou reduzir a jornada para 40 horas.
Preparar-se significa entender a operação.
O RH pode mapear quais equipes utilizam a escala 6×1, quais setores precisam funcionar continuamente, quanto a empresa utiliza de horas extras e quais colaboradores apresentam saldo elevado no banco de horas.
Também é possível simular diferentes cenários.
Como ficaria a operação com 42 horas semanais? E com 40 horas? Dois dias de descanso deixariam algum turno sem cobertura? Seria necessário criar novas escalas? Quanto tempo a empresa levaria para comunicar e implantar a alteração?
Quando essas respostas estão organizadas, uma eventual mudança legal deixa de ser uma corrida contra o relógio.
O que fazer para se preparar?
Uma mudança de jornada exige mais do que registrar entradas e saídas.
É necessário conectar a escala planejada com o que realmente aconteceu durante o mês.
Encontrar uma boa plataforma de registros é o caminho ideal para encarar as mudanças com tranquilidade.
O ePonto Eletrônico permite montar e editar turnos e escalas, acompanhar marcações, organizar o banco de horas, parametrizar horas extras e adicionais e gerar relatórios de jornada de forma mais prática.
Os colaboradores podem registrar o ponto pelo celular, computador ou tablet, inclusive em situações sem conexão com a internet. A empresa também conta com recursos como geolocalização, cerca virtual, registro por foto, assinatura eletrônica e relatórios em PDF, Excel ou CSV.
Isso não substitui a análise da legislação, das convenções coletivas ou o acompanhamento jurídico e contábil.
A tecnologia entra para tornar a operação mais organizada, rastreável e preparada para aplicar as regras definidas pela empresa.
Uma escala que precisar ser alterada, o gestor consegue registrar a mudança no sistema.
Se a jornada ultrapassar o previsto, os relatórios ajudam a identificar a situação.
O colaborador que precisar consultar seu espelho de ponto ou acompanhar seu banco de horas, as informações ficam centralizadas.
Menos decisões baseadas em planilhas soltas. Mais clareza para o RH, para o gestor e para o colaborador.
O RH deve esperar a aprovação definitiva?
Esperar a definição legal para alterar contratos e jornadas é necessário.
Esperar para descobrir como a mudança afetaria a empresa é arriscado.
A PEC ainda pode ser modificada, adiada ou aprovada com novas condições. Por isso, não é o momento de apresentar uma versão provisória como regra definitiva.
Mas já é o momento de avaliar se o controle de jornada utilizado pela empresa consegue acompanhar mudanças com agilidade.
Quando uma empresa depende de processos manuais, qualquer alteração vira um projeto demorado.
Quando jornadas, escalas, folgas, banco de horas e relatórios estão centralizados, a adaptação se torna muito mais previsível.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1
A escala 6×1 já acabou?
Não. A proposta foi aprovada pela Câmara, mas ainda precisa avançar no Senado e ser promulgada para produzir efeitos.
A jornada de 40 horas já está valendo?
Não. O limite constitucional continua sendo de oito horas diárias e 44 horas semanais, observadas as regras específicas de cada contrato e categoria.
Todas as empresas terão que adotar a escala 5×2?
O texto aprovado na Câmara estabelece dois dias de descanso e jornada distribuída em até cinco dias. Entretanto, prevê tratamentos diferenciados para determinadas atividades. O Senado ainda pode modificar essas regras.
O salário poderá ser reduzido?
O texto aprovado pela Câmara determina que a redução da jornada ocorra sem redução salarial. Essa previsão ainda depende da conclusão da tramitação.
A empresa já deve alterar as escalas?
Não existe obrigação legal de alterar as escalas agora. A empresa pode, porém, mapear jornadas, simular cenários e preparar seus processos para uma eventual mudança.
Sua empresa conseguiria reorganizar todas as escalas com segurança?
Uma mudança na jornada não deve começar com correções feitas às pressas no fechamento da folha.
Ela deve começar com dados confiáveis, escalas organizadas e uma visão clara de tudo o que acontece durante o mês.
Com o ePonto Eletrônico, sua empresa acompanha jornadas, gerencia turnos, controla banco de horas e gera relatórios em um único ambiente.
Assim, independentemente do resultado da PEC, o RH fica mais preparado para transformar mudanças em processos organizados e não em mais um problema para resolver.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica, contábil ou da convenção coletiva aplicável à empresa.


